Saturday, October 28, 2006

Cobertura das Eleições

Assista ao vivo pela TV Senado

Eleição de 28/10/2006

Ontem assisti ao debate de Alckmin e Luiz Inácio, confesso que gostei da aplicação e forma do debate, colocando o povo frente a frente do candidato. Dentre todo o debate me preocupou ainda mais o questionamento do Alckmin ao Luiz Inácio sobre um contrato, acordo, não sei bem para a liberação da ocupação da nossa Amazônia por empresas (ONGs) nacionais e internacionais durante um período de trinta anos podendo ser prorrogados. Assim confirmamos que nosso atual presidente estará vendendo a Amazônia como tantos outros?
Gostaria de poder ler na integra a Lei, de n° 7.492/02, que fala sobre este assunto se alguem puder enviar-me, por favor, fico aguardando.
links do assunto:

http://rettip.blogspot.com/2006_07_01_rettip_archive.html

http://pdf.wri.org/amazon_chap2.pdf


DEBATE:

28/10/2006 - 00h54
Eleitores trazem o dia-a-dia para debate dos presidenciáveis na Globo
Cris GutkoskiDa Redação, em São Paulo

Na antevéspera da eleição, os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSDB) foram confrontados em debate na Rede Globo num formato diferenciado dos três encontros anteriores no segundo turno. Nos três primeiros blocos, o petista e o tucano responderam perguntas de 12 eleitores indecisos sobre vários temas.
Vindos de diversos Estados, os participantes trouxeram questões do dia-a-dia da população, como os temores sobre a Previdência, os altos custos dos impostos para microempresários, os problemas de saneamento básico que inundam residências em época de chuva. O tema da corrupção surgiu na pergunta de um lavador de automóveis de Porto Alegre.
Lula e Alckmin caminharam e gesticularam bastante no cenário. Por várias vezes, o presidente se aproximou do adversário, a ponto de tocá-lo.Esta foi a quarta vez que os presidenciáveis se confrontaram na TV no segundo turno.
O primeiro debate foi realizado pela Bandeirantes, em 8 de outubro, quando pela primeira vez um presidente em exercício do cargo, em campanha, se submeteu a um confronto ao vivo para grandes audiências. Depois, as emissoras SBT e Record promoveram os seus, em 19 e 23 de outubro, respectivamente.
Com mediação de William Bonner, o formato na Globo se diferenciou dos demais, ao acomodar no cenário eleitores indecisos, e não apenas candidatos e jornalistas. Os 80 eleitores foram selecionados pelo Ibope a partir de um grupo inicial de 300 pessoas.
O debate se realizou na antevéspera do pleito, e um dia após três institutos de pesquisa (Ibope, Sensus e Vox Populi) apontarem vantagem de Lula de mais de 20 pontos sobre o seu adversário.

Thursday, September 28, 2006

Nova Pesquisa Eleitoral - Ibope

Dados coletados de 25/09/2006 a 26/09/2006

Luiz Inácio da Silva 48,0%
Geraldo Alckmin 32,0%
Heloísa Helena 8,0%
Cristovam Buarque 2,0%
Ana Maria 1,0 %
José Maria Eymael 0,0 %
Luciano Bivar 0,0 %
Rui Costa Pimenta 0,0%
Brancos/nulos 4,0%
Idecisos 5,0%


Na integra: http://www.clicrbs.com.br/eleicoes2006/jsp/default.jsp?template=3336.dwt§ion=Pesquisas&local=1&uf=1&pSection=719

Relação de bens dos candidatos ao Governo do RS

Site:
Bens http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/eleicoes_2006/bens_governadores_rs.html
Candidatos + http://veja.abril.com.br/idade/exclusivo/eleicoes_2006/candidatos.html

COMO VOTAR

Como Votar
Usando o teclado da urna, que é similar ao do telefone, digite o número do candidato de sua preferência.
Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato.Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde CONFIRMA.
A cada voto confirmado, a urna emitirá um rápido sinal sonoro.
Após o registro do voto para presidente, a urna emitirá um sinal sonoro mais intenso e prolongado e aparecerá na tela a palavra FIM.
Como corrigir o voto
Se não aparecerem na tela todas as informações sobre o candidato escolhido, aperte a tecla laranja CORRIGE e repita o procedimento anterior.
Como votar no partido (voto de legenda)
Caso você queira votar na legenda, digite o número do partido, que corresponde aos dois primeiros algarismos do número do candidato e confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.
O voto na legenda só será possível em relação aos cargos de deputado federal e deputado estadual/distrital.
Como votar em branco
Para votar em branco, aperte a tecla BRANCO.
Confirme o seu voto apertando a tecla verde CONFIRMA.
Cuidado! Seu voto poderá ser nulo se você digitar um número de candidato ou de partido inexistentes e depois apertar a tecla verde CONFIRMA.
Simulação de votação na Urna Eletrônica
Após ter lido atenciosamente as instruções de como votar, faça uma simulação de votação na urna eletrônica.

Monday, September 25, 2006

Cola para votar

Imprima, recorte e aproveite para votar:


Candidatos Eleições 2006


Governador ( RIO GRANDE DO SUL )

ALCEU DE DEUS COLLARES - 12 - PDT
CARLOS ROBERTO DE SOUZA ROBAINA - 50 - PSOL - FRENTE DE ESQUERDA
EDISON PEREIRA DE SOUZA - 43 - PV
FRANCISCO SÉRGIO TURRA - 11 - PP
GERMANO ANTONIO RIGOTTO - 15 - PMDB - UNIÃO PELO RIO GRANDE
JORGE ALBERTO DUARTE GRILL - 40 - PSB
LUÍS GUILHERME TARRAGÔ GIORDANO - 29 - PCO
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA - 13 - PT - FRENTE POPULAR - A FORÇA DO POVO
PEDRO LUIS PEREIRA COUTO - 27 - PSDC
YEDA RORATO CRUSIUS - 45 - PSDB RIO GRANDE AFIRMATIVO


Senador ( RIO GRANDE DO SUL )


JOÃO BATISTA LIMA CONCEIÇÃO - 401 - PSB
MARIO BERND NETO - 234 - PPS - RIO GRANDE AFIRMATIVO

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETTO - 131 - PT - FRENTE POPULAR - A FORÇA DO POVO
MÔNICA LEAL MARKUSONS - 111 - PP
NÉLSON CARVALHO VASCONCELOS - 430 - PV
ODETTE FERNANDES MARTINS GONÇALVES - 272 - PSDC
OSCAR JORGE DE SOUZA - 290 - PCO
PEDRO JORGE SIMON - 151 - PMDB - UNIÃO PELO RIO GRANDE
VALMIR MARTINS BATISTA - 123 - PDT
VERA JUSTINA GUASSO - 161 - PSTU - FRENTE DE ESQUERDA

Deputado Federal e Estadual veja no site: http://www.tse.gov.br/sadEleicao2006DivCand/

Governador 10 candidatos

Senador 10 candidatos

Deputado Federal 288

Deputado Estadual 499



12/08/2006
Legislação

da Folha Online

RESOLUÇÃO Nº 22.159

INSTRUÇÃO Nº 108 - CLASSE 12ª - DISTRITO FEDERAL (Brasília).

Relator: Ministro Caputo Bastos.

Dispõe sobre as cédulas oficiais a serem utilizadas nas eleições.O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve:

CAPÍTULO IDA CÉDULA OFICIAL

Art. 1º As cédulas oficiais serão confeccionadas pelos tribunais regionais eleitorais, que as imprimirão com exclusividade para distribuição às mesas receptoras, sendo sua impressão feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números, identificando o gênero na denominação dos cargos em disputa (Lei nº 9.504/97, art. 83, caput; Código Eleitoral, art. 104, caput).

Parágrafo 1º Haverá duas cédulas distintas, uma de cor amarela para as eleições majoritárias e outra de cor branca para as proporcionais, a serem confeccionadas segundo modelos constantes do anexo, e de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las (Lei nº 9.504/97, arts. 83, § 1º, e 84; Código Eleitoral, art. 104, § 6º).

Parágrafo 2º Os candidatos à eleição majoritária serão identificados pelo nome indicado no pedido de registro e pela sigla adotada pelo partido a que pertencem; para as eleições realizadas pelo sistema proporcional, a cédula terá espaços para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato escolhido, ou a sigla ou o número do partido de sua preferência (Lei nº 9.504/97, art. 83, §§ 2º e 3º).

CAPÍTULO IIDA COLOCAÇÃO DOS NOMES DOS CANDIDATOS À ELEIÇÃO MAJORITÁRIA NA CÉDULA OFICIALArt. 2º Os candidatos a presidente da República, a senador e a governador de estado e do Distrito Federal deverão figurar na cédula oficial, na ordem determinada por sorteio (Lei nº 9.504/97, art. 83, § 2º; Código Eleitoral, art. 104, § 1º).

Parágrafo único. Os nomes dos candidatos a vice-presidente da República, a vice-governador e a suplente de senador não constarão da cédula oficial.

Art. 3º O sorteio a que se refere o artigo anterior será realizado após o deferimento do último pedido de registro, em audiência presidida pelos presidentes do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais, na presença dos candidatos e delegados de partido político ou de coligação (Código Eleitoral, art. 104, § 2º).

Parágrafo 1º A realização da audiência será anunciada com três dias de antecedência, após o deferimento do último pedido de registro, devendo os delegados de partidos políticos e coligações ser intimados por ofício, sob protocolo (Código Eleitoral, art. 104, § 3º).

Parágrafo 2º No prazo de quinze dias após a realização do sorteio a que se refere o caput deste artigo, os tribunais regionais eleitorais divulgarão o modelo da cédula completa com os nomes dos candidatos majoritários na ordem já definida (Lei nº 9.504/97, art. 83, § 4º).

Parágrafo 3º Ocorrendo eleição majoritária em segundo turno, o sorteio verificar-se-á na mesma data da proclamação do resultado do primeiro turno e a divulgação do modelo de cédula nas vinte e quatro horas seguintes (Lei nº 9.504/97, art. 83, § 5º).

Art. 4º Havendo substituição de candidato após o sorteio, o nome do novo candidato deverá figurar na cédula oficial, no lugar do substituído.Parágrafo único. Se o registro do novo candidato estiver deferido até trinta dias antes do pleito, serão confeccionadas novas cédulas, caso contrário, serão utilizadas as já impressas, computando-se para o novo candidato os votos dados ao anteriormente registrado (Código Eleitoral, art. 101, § 2º).

Art. 5º Estas instruções entrarão em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.Brasília, 2 de março de 2006.

Ministro GILMAR MENDES, presidenteMinistro CAPUTO BASTOS, relatorMinistro MARCO AURÉLIOMinistro CEZAR PELUSOMinistro HUMBERTO GOMES DE BARROSMinistro CESAR ASFOR ROCHAMinistro GERARDO GROSSI

Reluções do TSE
Resolução 22.143, de março de 2006Dispõe sobre pesquisas eleitorais
Resolução 22.142, de março de 2006Dispõe sobre as reclamações e representações de que cuida o art. 96 da Lei nº 9.504/97.
Resolução 22.154, de março de 2006Dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados, a justificativa eleitoral, a fiscalização, a auditoria e a assinatura digital.
Resolução 22.155, de março de 2006Dispõe sobre o voto do eleitor residente no exterior, na eleição presidencial.
Resolução 22.156, de março de 2006Dispõe sobre a escolha e registro de candidatos nas eleições.
Resolução 22.157, de março de 2006Dispõe sobre os modelos dos lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
Resolução 22.158, de março de 2006Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições.
Resolução 22.159, de março de 2006Dispõe sobre as cédulas oficiais a serem utlizadas nas eleições.
Resolução 22.160, de março de 2006Dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e sobre a prestação de contas nas eleições.

Informações no RGS: http://www.tre-rs.gov.br/index.php

Consulta do Título: http://www.tre-rs.gov.br/index.php?option=eleitor/eleitor.php

COLA (copie, coloque o nome de seus candidatos e leve para votação)

Principalmente, veja o futuro de nosso pais.

Nestas eleições, é preciso votar em candidatos para cinco cargos: presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Também é possível votar apenas no número do partido.

Monday, February 20, 2006

PNBE cria Código de Defesa do Eleitor

PNBE cria Código de Defesa do Eleitor O presidente da Câmara, Aldo Rebelo, recebeu em 5 de dezembro, o anteprojeto para a instituição de um Código de Defesa do Eleitor, formulado pelo Pensamento Nacional das Bases Empresariais (PNBE). A entrega ocorreu na sede da MAricato Advogados e também contou com a presença da Deputada Federal, Luiza Erundina. Segundo o autor da proposta, o coordenador-geral do PNBE, Percival Maricato, a proposição visa proporcionar aos eleitores condições legais de exigir conduta ética e coerente de todos os que se envolverem com eleições. A proposta inclui nesse item todos os que forem chamados a ocupar cargos públicos, especialmente os parlamentares e integrantes do Executivo. “Os políticos costumam fazer promessas antes de se elegerem ou serem indicados para um cargo público. Muitos deles, depois de eleitos ou nomeados, contrariam completamente a palavra empenhada, conduzem-se sem a mínima preocupação com a ética e não poucas vezes até com relação à lei e aos princípios de Direito”, explicou o coordenador.Maricato acrescenta que a proposta visa regular e alterar não só a conduta de eleitos e autoridades com cargos públicos, como de eleitores, candidatos, doadores de campanhas políticas e demais pessoas físicas ou jurídicas que tenham relações com eleições e órgãos públicos.Para o coordenador-geral do PNBE, boa parte dos políticos e dos partidos tem se distanciado da sociedade. Com o Código de Defesa do Eleitor, será possível aos eleitores o exercício de uma fiscalização permanente sobre as atitudes das autoridades e sua coerência com os discursos de campanha.A fiscalização vai utilizar a Internet e obrigará os detentores de cargos públicos a uma exposição transparente de seus atos. O sistema proposto prevê que os políticos registrem todas as suas manifestações em meio eletrônico e sejam permanentemente monitorados por um Sistema Público de Acompanhamento e Controle (SPAC), que contará com serviços para apurar reclamações e denúncias de eleitores. O SPAC terá uma câmara de acompanhamento, formada por representantes dos três Poderes e da sociedade civil. Ela poderá censurar publicamente políticos e partidos, além de pedir medidas judiciais, quando for o caso. As infrações à nova legislação poderão ser punidas com multas e até com cassação de mandatos.
Fonte: Panorama Brasil
ESTA MERECE SER DIVULGADA E EXIGIRMOS A REALIZAÇÃO.